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PROMOÇÃO

Normas ou critérios

REGULAMENTO DE EMPRESA. PROMOÇÃO

O benefício concedido traduz mera liberalidade e portanto deve ter o beneplácito da lei (art. 1.090, CC), não se podendo exigir além daquilo que foi realmente querido pelo concedente.

TRT-SP 02990193299 RO - Ac. 05ªT. 02990295202 - DOE 02/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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