Jurisprudência Trabalhista |
PROMOÇÃO Normas ou critérios REGULAMENTO DE EMPRESA. PROMOÇÃO O benefício concedido traduz mera liberalidade e portanto deve ter o beneplácito da lei (art. 1.090, CC), não se podendo exigir além daquilo que foi realmente querido pelo concedente. TRT-SP 02990193299 RO - Ac. 05ªT. 02990295202 - DOE 02/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA |