Jurisprudência Trabalhista |
PREVIDÊNCIA SOCIAL Descontos de previdência social na execução. Possibilidade. Na sentença não há menção expressa a desconto de previdência social. Da mesma forma, não há qualquer proibição nesse sentido. Logo, o desconto pode ser feito na execução, por se tratar de matéria de ordem pública e da apuração dos valores somente ser feita na execução. TRT-SP 02990219921 - AP - Ac. 03ªT. 19990442102 - DOE 03/09/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS |