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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Descontos de previdência social na execução. Possibilidade.

Na sentença não há menção expressa a desconto de previdência social. Da mesma forma, não há qualquer proibição nesse sentido. Logo, o desconto pode ser feito na execução, por se tratar de matéria de ordem pública e da apuração dos valores somente ser feita na execução.

TRT-SP 02990219921 - AP - Ac. 03ªT. 19990442102 - DOE 03/09/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

 

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