rotinas.jpg (21256 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Contribuição. Omissão de recolhimento. Verbas objeto de conddenação. Dedução do empregado

Contribuições previdenciárias.

Quanto às contribuições previdenciárias, temos que o fato gerador da obrigação previdenciária se aperfeiçoa quando do trânsito em julgado de decisão judicial, gerando o direito à reclamada de descontar o "quantum" de responsabilidade do reclamante no momento do pagamento da condenação judicial

TRT-SP 02980457625 - RO - Ac. 01ªT. 19990436064 - DOE 10/09/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA

ML 01.jpg (19509 bytes)