Jurisprudência Trabalhista |
PRESCRIÇÃO - INÍCIO A ficção jurídica de que o prazo do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado não tem o poder de alcançar a prescrição, que deve ser contada sempre a partir da data da efetiva dispensa. Ultrapassado o biênio prescricional fixado na letra "a", do inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, fulminado o direito de ação por aplicação do instituto da prescrição. TRT-SP 02980448723 - RO - Ac. 02ªT. 19990657613 - DOE 14/12/1999 - Rel. RICARDO CESAR ALONSO HESPANHOL |