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Jurisprudência Trabalhista |
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PRESCRIÇÃO Argüição Prescrição - Arguição em recurso - Inadmissibilidade O art. 162 do Código Civil se encontra revogado pelo art. 300 do CPC de 73. A alegação de prescrição, sendo mérito haverá, sempre, de ser submetida ao crivo do primeiro grau, pena de supressão de instância TRT-SP 02980103637 RO - Ac. 01ªT. 02980648951 - DOE 23/02/1999 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI |