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PRECLUSÃO - COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Tendo trabalhado o Autor, formalmente, na condição de autônomo, que não vingou, pois foi reconhecido judicialmente como empregado, nos moldes da CLT e, tendo incorretamente recolhido valores à Previdência, como falso autônomo, a questão da compensação desses valores com seus créditos trabalhistas, nestes autos, não prospera, vez que não argüida em defesa, não tendo sido, consequentemente, tratada pela r. decisão recorrida, não sendo opostos, oportunamente, embargos declaratórios com vistas a prequestioná-la, incorrendo a reclamada em preclusão. Pretensão recursal patronal rejeitada

TRT-SP 02980563204 - RO - Ac. 07ªT. 19990624596 - DOE 10/12/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM