Jurisprudência Trabalhista |
Participação nos lucros BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. GRATIFICAÇÕES Da simples intervenção de um Banco, mormente oficial, não se pode deduzir a existência de prejuízo. Mesmo porque não se pode conceber que os interventores, pessoas de alto gabarito, de grande vivência e conhecimento do ramo não sejam capazes de gerir uma Casa de Crédito como é o caso do BANESPA, e fazê-la dar mais lucro. Disso resulta que prejuízo se prova com levantamento pericial, mediante auditoria, etc., não com simples afirmação de que se cuida de fato notório. TRT-SP 02980397525 RO - Ac. 05ªT. 19990358608 - DOE 30/07/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA |