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PIS-PASEP

Efeitos

PIS. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO. DANO DIFUSO.

O não cadastramento no PIS, mesmo na hipótese em que não acarrete ao empregado prejuízo direto, gera um dano de natureza difusa, extensivo a toda a sociedade, de que faz parte a coletividade dos trabalhadores, na medida em que implica evidente sonegação da contribuição empresarial ao Fundo de Participação, cuja arrecadação deve, por lei, ser preferencialmente destinada à concessão de financiamentos aos Estados (art. 2º da Lei Complementar nº 17/73). Há necessidadede reparação, de natureza administrativa.

TRT-SP 02980426452 RO - Ac. 08ªT. 02990040026 - DOE 09/03/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

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