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Remuneração

Adicional de Periculosidade. Prorrogação de jornada.

O adicional de periculosidade integra o cálculo das horas extras, sobre ele incidindo o acréscimo mínimo de 50% previsto no art. 7º, XVI, da Constituição Federal, pois o contrário equivaleria ao pagamento como hora normal. Durante a prorrogação, intensifica-se o perigo do agente,dados a queda da atenção e reflexos neurológicos do empregado.

TRT-SP 02980058720 RO - Ac. 04ªT. 02990022524 - DOE 12/02/1999 - Rel. FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA