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PERÍCIA

Procedimento

Coibir a realização da prova pericial, condicionando-a ao depósito prévio para garantia de honorários, afronta ao preceito constitucional, que garante o contraditório aos litigantes em processo judicial (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), causando, assim, tumulto à boa ordem processual.

TRT-SP 02136/1998-2 - Ac. SDI 1999000083 - DOE 19/02/1999 - Rel. AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA

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