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MANDADO DE SEGURANÇA - DEPÓSITO PRÉVIO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - ILEGALIDADE MANIFESTA

Viola direito líquido e certo do impetrante-reclamante que, tendo cumprido o estabelecido na lei, requereu isenção de custas e encargos processuais e, mesmo assim, foi compelido pela autoridade apontada coatora a realizar depósito prévio de honorários de perícia obrigatória à comprovação de existência de insalubridade, eis que referida exigência não encontra respaldo na lei trabalhista. Segurança que se concede em definitivo.

TRT-SP 00989/1998-3 - Ac. SDI 1998020455 - DOE 12/01/1999 - Rel. NELSON NAZAR