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PAGAMENTO - MORA - CHEQUE DEVOLVIDO- INCIDÊNCIA DE MULTA

"O pagamento em cheque é mera tolerância, assegurada pela Portaria 3281/84 do Ministério do Trabalho, que não exime o executado do pagamento de multa caso a compensação não se efetive, sendo irrelevante o motivo alegado para que o 'quantum' não ficasse disponível."

TRT-SP 02980545524 - AP - Ac. 10ªT. 19990486223 - DOE 08/10/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO

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