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Objeto

NORMA COLETIVA. PERSISTÊNCIA TEMPORAL DA GARANTIA DE EMPREGO.

As condições normativas, sujeitas à regra da revigoração, jurisprudencialmente aceita nesta Corte, presumem-se reincorporadas nos instrumentos coletivos subseqüentes, incumbindo à parte que alega o término da vigência o encargo de provar a descontinuidade do direito. Inexiste qualquer lógica na limitação temporal da garantia de emprego a vítima de lesão irreversível de etiologia ocupacional fora das seguintes hipóteses: prática de falta grave; mútuo acordo entre as partes com assistência sindical; aquisição do direito à aposentadoria nos seus prazos máximos.

TRT-SP 02980452755 RO - Ac. 08ªT. 02990290405 - DOE 29/06/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA

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