Jurisprudência Trabalhista |
NORMA COLETIVA
Dissídio coletivo. Procedimento Antecipações salariais e aumentos espontâneos concedidos pelas empresas ao longo do período, devem ser "zerados" na data-base, conforme, aliás, estabelecem as cláusulas econômicas contidas nas convenções ou sentenças normativas da categoria, sob pena de enriquecimento ilícito. TRT/SP 02980200454 RO - Ac. 02ªT. 02990116812 - DOE 13/04/1999 - Rel. PAULO PIMENTEL |