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Jurisprudência Trabalhista

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NORMA COLETIVA

Dissídio coletivo. Procedimento

Antecipações salariais e aumentos espontâneos concedidos pelas empresas ao longo do período, devem ser "zerados" na data-base, conforme, aliás, estabelecem as cláusulas econômicas contidas nas convenções ou sentenças normativas da categoria, sob pena de enriquecimento ilícito.

TRT/SP 02980200454 RO - Ac. 02ªT. 02990116812 - DOE 13/04/1999 - Rel. PAULO PIMENTEL