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NORMA COLETIVA

Convenção ou acordo coletivo

Da concessão a menor do que dispõe a Lei.

Concedendo a lei um mínimo, inexiste óbice para a concessão de um "plus", se assim as partes acordarem; entretanto, a recíproca não é verdadeira, pois somente em determinadas hipóteses, previstas legalmente, poderá ser concedido menos do que determinado em lei.

TRT-SP 02980381025 RO - Ac. 04ªT. 02990318350 - DOE 02/07/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA