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Multa de 40% - Diferença pela incidência sobre o saque efetuado.

"Quando é dito na norma legal que a multa incide sobre o montante dos depósitos (§1º do art. 9º do Decreto nº 99684|90), há que se adotar a exegese que melhor se harmoniza com os princípios que informam a legislação trabalhista. O fato do saldo nos depósitos do FGTS do recorrido terem diminuído, motivados pelos referidos saques, não pode beneficiar a empresa. O que a multa pretende é proteger o empregado da dispensa arbitrária e sem justa causa, apenando o empregador com a multa de 40% sobre o total dos depósitos e não beneficiá-lo, com prejuízos para o empregado."

TRT-SP 02980452330 - RO - Ac. 10ªT. 19990413412 - DOE 17/09/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS

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