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MULTA

Cabimento e limites

Cheque cruzado

Multa pelo atraso no pagamento de acordo. Na homologação do acordo não constou que o cheque para pagamento não poderia ser cruzado. Logo, poderia estar o cheque cruzado, pois nada foi convencionado nesse sentido. Cheque é ordem de pagamento à vista. O fato de o cheque estar cruzado não modifica a questão, pois o cheque deveria ser depositado na conta corrente. Entretanto, isso não desnatura o pagamento, que iria ser efetuado na data aprazada. A demora na compensação do cheque não pode ser imputada à reclamada. Assim, foi injustificada a recusa do autor no recebimento do cheque, não tendo sido descumprido o acordo. A consequência, é que a multa é indevida, pois a reclamada não deu causa ao fato, mas justamente o autor.

TRT/SP 02980504747 AP - Ac. 03ªT. 02990158337 - DOE 30/04/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS