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MECANÓGRAFO E AFINS - HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE DIGITADORA

"Para fins de caracterização das atividades de digitadora e|ou telefonista, fazendo jus à redução da jornada de trabalho, mister se faz o desempenho de forma contínua e única destas atividades, uma vez que a intenção do legislador ao estabelecer este benefício foi atenuar o desgaste sofrido aos trabalhadores nestas condições."

TRT-SP 02990174952 - RE - Ac. 10ªT. 19990465820 - DOE 24/09/1999 - Rel. VERA MARTA PUBLIO DIAS