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MANDADO DE SEGURANÇA - REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 118 DA LEI 8213/91

Correta a determinação de reintegração do empregado feita em Primeiro Grau, devendo ser deferida em sede de Mandado de Segurança sua volta imediata ao trabalho, até porque não há falar em inconstitucionalidade do artigo 118 da Lei 8213/91,sendo certo que se cuida de dispositivo totalmente isolado, em nada se identificando com o comando do inciso I do artigo 7º da Constituição Federal.

TRT-SP 01863/1998-9 - Ac. SDI 1999006154 - DOE 21/05/1999 - Rel. GUALDO FORMICA