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Validade

TRANSAÇÃO COM A PRESENÇA DO SINDICATO DA CATEGORIA, ENVOLVENDO CINQÜENTA EMPREGADOS QUE SERIAM DISPENSADOS POR JUSTA CAUSA

A transação levada a efeito, com a mediação do sindicato, traduz ato jurídico perfeito e sem qualquer vício. O Sindicato de Classe age como "alter ego" da categoria e nesse caso em defesa dos direitos dos trabalhadores envolvidos na transação.

TRT-SP 02980479696 - RO - Ac. 05ªT. 19990423728 - DOE 03/09/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA