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JUSTA CAUSA - DESÍDIA - DISPENSA - "BIS IN IDEM"

Não pode a empresa estribar a dispensa sobre faltas anteriores pelas quais a obreira já havia sido punida. As advertências e suspensões continuadas poderão levar à desídia. Mas é necessário que após a última advertência ou suspensão haja nova falta. A dispensa, sem qualquer falta atual, calcada somente nas anteriores já habilmente punidas, dá ensejo ao "bis in idem".

TRT-SP 02990039648 - RO - Ac. 05ªT. 19990650341 - DOE 17/12/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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