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JUSTA CAUSA

Desídia

A comprovação de várias advertências e suspensões por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho, cometidas pela empregada durante o curso do pacto laboral, e devidamente reconhecidas pela mesma na fase cognitiva do processo, autoriza a resilição do seu contrato de trabalho por justa causa, com fulcro no Artigo 482, letra "e", da CLT, eis que configurada a "desídia"

TRT-SP 02980296826 RO - Ac. 09ªT. 02990279479 - DOE 22/06/1999 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR

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