rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

JUSTA CAUSA

Desídia

A comprovação de várias advertências e suspensões por faltas reiteradas e injustificadas ao trabalho, cometidas pela empregada durante o curso do pacto laboral, e devidamente reconhecidas pela mesma na fase cognitiva do processo, autoriza a resilição do seu contrato de trabalho por justa causa, com fulcro no Artigo 482, letra "e", da CLT, eis que configurada a "desídia"

TRT-SP 02980296826 RO - Ac. 09ªT. 02990279479 - DOE 22/06/1999 - Rel. NARCISO FIGUEIROA JUNIOR