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JUSTA CAUSA

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A absolvição do reclamante pela Justiça Criminal não vincula a Justiça Trabalhista que apenas visa a caracterização de faltas graves cometidas pelo empregado, o suficiente para causar a ruptura da confiança de seu empregador, sem que necessariamente venham a ser tais faltas tipificadas como crimes

TRT-SP 02980204298 RO - Ac. 09ªT. 02990099802 - DOE 30/03/1999 - Rel. ANTONIO JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO