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JUSTA CAUSA

Condenação criminal

A sentença penal absolutória por insuficiência de provas não constitui coisa julgada na esfera cível/trabalhista (art. 66 do CPP). O objeto da ação cível/trabalhista deve ser analisado de acordo com as provas constantes nos seus próprios autos. Portanto, ainda que absolvido o reclamante na ação penal, não restou descaracterizada a justa causa, vez que a absolvição se deu por insuficiência de provas, e em regular processo de sindicância interna da empresa ficou comprovada a falta grave praticada pelo reclamante.

TRT-SP 02980400666 RO - Ac. 03ªT. 19990425453 - DOE 31/08/1999 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES