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JUSTA CAUSA

Bebida alcoólica

Há justa causa para a dispensa quando o motorista embriagado, provoca acidente com o veículo que dirigia, de propriedade da reclamada, restando comprovado através do laudo de toxicologia que o mesmo ingeriu bebida alcoólica, durante a jornada de trabalho, culminando na colisão do automóvel.

TRT-SP 02980067711 RO - Ac. 08ªT. 02990254883 - DOE 15/06/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA