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PROVA

Justa causa - Abandono de posto de serviço

A despedida motivada, pena máxima imposta ao trabalhador, que afeta seriamente sua vida moral e profissional, não pode ser aplicada ad libitum do empregador, sem que se comprove com robustez os fatos que a determinaram. In casu, depoimentos das testemunhas da reclamada, contraditórios e insuficientes para comprovar os fatos, não havendo falar em abandono, ocorrido uma hora e vinte minutos após o horário de saída do obreiro

TRT-SP 02980007522 RO - Ac. 07ªT. 02980631269 - DOE 22/01/1999 - Rel. JOSE MECHANGO ANTUNES

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