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Julgamento "extra petita"

Nulidade. Sentença que julga "extra petita".

O fato de a sentença ter julgado "extra petita" não é hipótese para se anular a sentença. Deve-se, no caso, apenas cortar aquilo que excede o pedido, aproveitando-se a parte que foi julgada dentro do pedido. Se o ato processual puder ser aproveitado, não deve ser anulado, por questão de economia processual, em que se pretende obter o máximo de resultado, com um mínimo de atividade processual.

TRT-SP 02980134524 RO - Ac. 03ªT. 02990035103 - DOE 02/03/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS

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