Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - MECANÓGRAFO E AFINS - INTERVALO DE DIGITADOR O intervalo especial de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, é concedido aos digitadores que laborem durante toda a jornada de trabalho com a entrada de dados, de forma ininterrupta TRT-SP 02980487915 - RO - Ac. 01ªT. 19990466842 - DOE 05/10/1999 - Rel. PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA
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