Jurisprudência Trabalhista |
JORNADA - ADICIONAL DE 1/3 - BANCÁRIO - JORNADA ESPECIAL Para a configuração da excludente da jornada especial de que trata o art. 224 da CLT não é necessário o exercício de cargo de gestão. Basta o exercício das funções elencadas no parágrafo 2º do mesmo dispositivo e a percepção de gratificação igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo. TRT-SP 02980125690 RO - Ac. 07ªT. 02990235528 - DOE 25/06/1999 - Rel. RICARDO PATAH
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