Jurisprudência Trabalhista |
IMPOSTO DE RENDA Desconto Descontos de imposto de renda e de previdência social na fase de execução. Se a sentença nada menciona sobre descontos previdenciários ou de imposto de renda, é possível fazer o desconto na execução. O que não é proibido, é permitido. Inexistindo vedação na sentença quanto aos referidos descontos, podem ser feitos na execução. TRT-SP 02980369874 AP - Ac. 03ªT. 02990324342 - DOE 06/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS |