rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

Jurisprudência Trabalhista

spacer.gif (43 bytes)
Depto. Pessoal
Recursos Humanos
Relatório Trabalhista
Dados Econômicos
FGTS
Imposto de Renda
Legislação
Jurisprudência
Previdência Social
Recursos Humanos
Salários
Segurança e Saúde
Sindicalismo
Trabalhista
CD-Rom Trabalhista
Assinatura
Cursos
Suplementos
Chefia & Liderança
PLR
Quadro de Avisos
Principal
Chat DP/RH
Negócios & Parcerias
spacer.gif (43 bytes)
spacer.gif (43 bytes)

IMPOSTO DE RENDA

Desconto

DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INDEFERIMENTO PELA SENTENÇA LIQUIDANDA. COISA JULGADA.

Se a sentença liquidanda expressamente se manifesta a respeito da responsabilidade da parte quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais e esta fica inerte e não resolve a matéria no recurso ordinário que intentou, não pode, na fase de execução pretender cobrar do adverso a parcela que entende ser de sua responsabilidade, por ofender a coisa julgada protegida pelo inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal.

TRT-SP 02980451147 AP - Ac. 08ªT. 02990040735 - DOE 09/03/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO