Jurisprudência Trabalhista |
IMPOSTO DE RENDA
Desconto DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INDEFERIMENTO PELA SENTENÇA LIQUIDANDA. COISA JULGADA. Se a sentença liquidanda expressamente se manifesta a respeito da responsabilidade da parte quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais e esta fica inerte e não resolve a matéria no recurso ordinário que intentou, não pode, na fase de execução pretender cobrar do adverso a parcela que entende ser de sua responsabilidade, por ofender a coisa julgada protegida pelo inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. TRT-SP 02980451147 AP - Ac. 08ªT. 02990040735 - DOE 09/03/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO |