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IMPOSTO DE RENDA

Desconto

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS

Tendo a r. sentença exeqüenda determinado expressamente que as parcelas fiscais e previdenciárias fossem suportadas exclusivamente pela ré e contra tal decisão não houve qualquer insurgência de sua parte, não pode agora, em sede executória, postular a aplicação da legislação que rege a matéria (Leis 8.212/91, art 43 e 8.541/92, art. 46) por afronta direta ao comando emergente do art. 5º, XXXVI, da "Lex Major".

TRT-SP 02990079690 AP - Ac. 05ªT. 02990199858 - DOE 21/05/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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