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IMPOSTO DE RENDA

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS - DEDUÇÃO DO CRÉDITO DO EMPREGADO. COISA JULGADA.

Não se pode autorizar dedução do crédito do empregado a título de contribuição previdenciária e imposto sobre a renda não autorizados pelo julgado exequendo, devendo a execução prosseguir pelo total do crédito. Entendimento contrário afrontaria a coisa julgada que tornou imutável a certeza jurídica obtida que não pode ser vulnerada.

TRT/SP 02980487435 AP - Ac. 08ªT. 02990096781 - DOE 06/04/1999 - Rel. ROBERTO CARVALHO CARDOSO