Jurisprudência Trabalhista |
COISA JULGADA
Efeitos COISA JULGADA. PREVIDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. A existência de coisa julgada se presta a consagrar o direito, a respeito das deduções previdenciárias e receita federal, impedindo que, em execução, se disponha em contrário, ainda que com fundamento na lei. TRT-SP 00643/1998-6 - Ac. SDI 1999000059 - DOE 19/02/1999 - Rel. ARGEMIRO GOMES |