Jurisprudência Trabalhista |
HONORÁRIOS
Perito em geral HONORÁRIOS PERICIAIS - ISENÇÃO O benefício da justiça gratuita atinge apenas o que é devido ao Estado, não atingindo o particular, como os honorários periciais, já que o perito não é obrigado a prestar seus serviços sem remuneração TRT-SP 02980060440 RO - Ac. 06ªT. 02980650476 - DOE 15/01/1999 - Rel. SERGIO PRADO DE MELLO |