Jurisprudência Trabalhista |
HONORÁRIOS
Perito em geral Honorários periciais. Sucumbência recíproca. Quando apuradas diferenças a favor do recorrente, sendo sucumbente a recorrida quanto ao objeto da perícia, deve esta arcar por inteiro com os honorários periciais, como disposto no Enunciado nº 236 do C. TST, sendo inaplicável o princ ípio da proporcionalidade por sucumbência recíproca. TRT/SP 02990086417 AP - Ac. 04ªT. 02990171910 - DOE 30/04/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI |