Jurisprudência Trabalhista |
Habitualidade Integração de horas extras. Aferição de critério de habitualidade. O reclamante prestou horas extras em cinco meses do contrato de trabalho, que durou aproximadamente seis meses. Logo, as horas extras foram habituais, pois realizadas na maior parte do contrato de trabalho. Não é preciso que haja prestação de horas extras por mais de um ano para caracterizar a habitualidade, mas que as horas extras sejam prestadas na maior parte do contrato de trabalho, como dentro de um período de seis meses. TRT-SP 02980437896 RO - Ac. 03ªT. 19990344968 - DOE 20/07/1999 - Rel. SÉRGIO PINTO MARTINS |