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GREVE

Legalidade

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - MORA SALARIAL - ARRECADAÇÃO DE BENS

Quando o exercício do direito constitucional de greve tem por motivação ausência de pagamento de salários e consectários, declara-se a paralisação não abusiva, independentemente do cumprimento dos requisitos formais previstos na Lei nº 7783/89. Tratando-se de débito de natureza alimentar (salários e consectários), oriundo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é legítima a decretação da arrecadação dos bens da sociedade e, se insuficientes, dos sócios, para garantia do adimplemento da principal obrigação decorrente do contrato de trabalho.

TRT-SP 00295/1999-7 Ac. SDC 1999002043 - DOE 27/07/1999 - Rel. NELSON NAZAR