Jurisprudência Trabalhista |
FGTS - DEPÓSITOS DO FGTS - DIFERENÇAS - COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM JUÍZO A comprovação dos depósitos efetuados pela empresa pode ser verificada pelo próprio empregado no órgão gestor do FGTS, e a partir daí, havendo diferenças, incumbe ao autor demonstrá-las, pois fato constitutivo de seu direito (Lei 8.036/90). TRT-SP 02980573331 - RO - Ac. 04ªT. 19990532969 - DOE 22/10/1999 - Rel. HIDEKI HIRASHIMA |