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FGTS

Depósito. Exigência

DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS

É ônus da empresa a comprovação nos autos de que vinha efetuando corretamente depósitos fundiários. O fato de o obreiro haver pedido demissão não traduz óbice a essa comprovação, mas somente à liberação. Deve, pois, a empresa fazer a comprovação, pena de execução direta a esta parte com conseqüente depósito na conta vinculada do obreiro.

TRT-SP 02980243749 RO - Ac. 05ªT. 02990280850 - DOE 25/06/1999 - Rel. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

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