Jurisprudência Trabalhista |
FGTS
Coação ou fraude Simulação. Intuito de burla à Lei do FGTS. Aplicação do art. 104 do Código Civil. "Tendo havido intuito de prejudicar a terceiros ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros." TRT-SP 02980016041 RO - Ac. 04ªT. 02990106108 - DOE 26/03/1999 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI |