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FÉRIAS

Quitação

Férias gozadas e pagas porém sem observação do contido em norma coletiva

A infringência da reclamada à norma coletiva, não efetuando o pagamento das férias dois dias antes do período de gozo, não pode implicar em novo pagamento, que configuraria enriquecimento ilícito, quando a própria reclamante admite que as gozou dentro do período concessivo e recebeu a remuneração correspondente.

TRT-SP 02980315545 RO - Ac. 04ªT. 02990268302 - DOE 11/06/1999 - Rel. AFONSO ARTHUR NEVES BAPTISTA

Art. 142 CLT

 

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