Jurisprudência Trabalhista |
FALÊNCIA Concordata CONCORDATA. SUSPENSÃO DO PROCESSO TRABALHISTA. INADMISSIBILIDADE. A concordata não produz qualquer efeito, seja sobre a relação de emprego, seja sobre os créditos reconhecidos em favor do empregado, e tempouco conduz à suspensão do processo de conhecimento ou de execução. Cabe ressaltar que o empregador concordatário sequer perde a administração de seu negócio, diversamente do que ocorre na falência. Evidente, nessas condições, que a execução trabalhista deve prosseguir até seus trâmites finais, sem que se cogite de sua suspensão. A matéria já se encontra pacificada em face da Súmula 227 do C. STF. TRT-SP 02980317270 AP - Ac. 08ªT. 02990039974 - DOE 09/03/1999 - Rel. WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA |