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EXECUÇÃO

Conciliação ou pagamento Partindo-se do pressuposto de que o acordo judicial cria nova situação processual, acaba por perder o objeto a existência de qualquer garantia de satisfação de crédito, além daquelas estipuladas entre as partes na oportunidade. Não se justifica, tampouco, a manutenção de penhoras de contas bancárias, anteriores ao ajuste, como garantia de pagamento de despesas processuais, haja vista que as mesmas podem ser cobradas pelos meios executórios cabíveis se não forem quitadas no tempo hábil destinado para tanto.

TRT-SP 01256/1998-8 - Ac. SDI 1999000989 - DOE 23/02/1999 - Rel. VANIA PARANHOS

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