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EXECUÇÃO

Bens do cônjuge

TERCEIRA EMBARGANTE

Estando o bem penhorado em nome do ex-sócio da executada e não havendo provas de que esteja sendo objeto de partilha, não há como possa prevalecer a alegada condição de terceira da cônjuge-meeira, mormente porque é ela também ex-sócia da empresa. Agravo de petição improvido

TRT-SP 02990054310 AP - Ac. 07ªT. 02990204940 - DOE 28/05/1999 - Rel. ANELIA LI CHUM

 

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