Jurisprudência Trabalhista |
Dissídio Coletivo. Acordo "O Acordo depositado na DRT tem natureza administrativa, impedindo sua homologação judicial. O primeiro poderá ser alvo de ação anulatória e o segundo de ação rescisória, em função da diferença apontada" TRT-SP 00489/1995-0 - Ac. SDC 1999002159 - DOE 17/08/1999 - Rel. JOAO CARLOS DE ARAUJO |