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Material

Diretor eleito de Sociedade Anônima. Incompetência da Justiça do Trabalho.

É incompetente a Justiça do Trabalho, em razão da matéria e pessoa, para apreciar e decidir sobre feito que verse sobre pretensão de diretor de sociedade anônima eleito por Assembléia de Acionistas, e em função ao seu desempenho como tal, sendo que não se verificou existir subordinação jurídica de vínculo empregatício com a entidade.

TRT-SP 02980324897 RO - Ac. 03ªT. 02990267136 - DOE 15/06/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE

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