Jurisprudência Trabalhista |
PETIÇÃO INICIAL Inépcia DESVIO DE FUNÇÃO - INÉPCIA Não comprovando a existência, nos quadros da reclamada, do cargo a que pretende ser alçado, não apontando paradigma, sequer o valor da remuneração que busca ver-lhe reconhecida, inepto o pedido de diferenças salariais por desvio de função TRT-SP 02980014120 RO - Ac. 07ªT. 02980638743 - DOE 29/01/1999 - Rel. GUALDO FORMICA |