Jurisprudência Trabalhista |
Desconto salarial Desconto de imposto de renda - competência Compensação espontânea-natureza indenizatória. É competente a Justiça do Trabalho, para apreciar e decidir sobre desconto efetuado em valores devidos ao empregado, quer no transcurso ou na ruptura de seu contrato de trabalho e seja de que natureza for, inclusive fiscal, pois decorrente de uma relação de emprego, conforme art.114 da Const.Federal. A "compensação espontânea" paga na rescisão do contrato de trabalho, tem o caráter indenizatório pela própria dispensa efetuada e não como prêmio, pois que efetivamente,não pode ser considerada como tal ao trabalhador que necessita do contrato de trabalho como um bem maior a ser preservado TRT-SP 02980264630 RO - Ac. 03ªT. 02990220288 - DOE 25/05/1999 - Rel. DECIO SEBASTIAO DAIDONE
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