Jurisprudência Trabalhista |
COISA JULGADA Configuração A fundamentação, ainda que relevante para a decisão final do Juízo, não faz coisa julgada, como regra, cabendo a exceção na hipótese de a mesma fundamentação definir questão prejudicial, tal como a declaração de existência ou inexistência de vínculo empregatício. TRT-SP 02980085450 RO - Ac. 08ªT. 02980637720 - DOE 19/01/1999 - Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA |